CE entrou com legislação para limitar taxas de uso de cartões de débito e crédito

A Comissão Europeia (CE) apresentou hoje um pacote legislativo que limita as comissões interbancárias no uso de cartões de débito e de crédito, facilitando também os serviços de pagamento de baixo custo pela Internet.

O pacote legislativo é composto por um regulamento relativo às comissões interbancárias e, não só limita estas comissões (0.2% para cartões de débito e 0.3% para cartões de crédito), mas proíbe também a aplicação de encargos suplementares sobre os dois tipos de cartões, como os impostos por certos comerciantes aquando do pagamento por cartão, que é prática corrente, por exemplo, no caso da compra de bilhetes de avião.
Durante um período de transição de 22 meses, a CE quer impor níveis máximos às comissões interbancárias aplicadas aos cartões de débito e de crédito para efeitos de operações transfronteiriças, ou seja, quando um consumidor utiliza o seu cartão noutro país ou quando um retalhista utiliza um banco de outro país.

De seguida, estes limites máximos serão igualmente aplicados às operações nacionais, sendo fixados em 0.2% do valor da operação para os cartões de débito e em 0.3% para os cartões de crédito.

No entanto, já se ouviram algumas vozes contra a imposição destes limites às taxas das transacções com cartão de crédito e débito, nomeadamente defendendo a continuação dos lucros dos operadores e remetendo para o consumidor o aumento de custos desta imposição de limites nas taxas sobre transações com cartões.

A diretiva tem ainda como objetivo aumentar a proteção dos consumidores contra a fraude, possíveis abusos e incidentes de pagamento, ficando estes obrigados a suportar apenas perdas muito reduzidas, num montante máximo de 50 euros (face a 150 euros atualmente), no caso de pagamentos por cartão não autorizados.

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